PROPOSTA VENCEDORA DE MELHOR IDEIA LEGISLATIVA DO PROGRAMA "MELHORANDO NOSSA CIDADE"

por Câmara Municipal publicado 28/08/2025 18h36, última modificação 28/08/2025 18h49

DESPACHO


O Presidente da Câmara Municipal de Alto Rio Doce/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do §2º do Art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2025,  torna  público a proposta vencedora de melhor ideia Legislativa do programa “Melhorando Nossa Cidade”:


PROJETO DE LEI Nº 00, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 


Cria o Programa Municipal de Saúde Ginecológica Preventiva nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) no Município de Alto Rio Doce e dá outras providências. 


O cidadão no âmbito do 1º Concurso de Ideia Legislativa sobre o tema “Melhorando nossa cidade”, organizado pela Câmara Municipal de Alto Rio Doce, por intermédio da Mesa Diretora em exercício, PROPÕE:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde Ginecológica da Mulher, com o objetivo de promover ações contínuas de prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças ginecológicas, bem como a promoção da saúde sexual e reprodutiva. 

Art. 2º -  O Programa previsto no art. 1º será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde e compreenderá, entre outras, as seguintes ações: 

I - Ampliação do acesso a consultas ginecológicas nas Unidades Básicas de Saúde do Município, e entidades conveniadas; 

II - Realização de exames preventivos, como Papanicolau, mamografias, ultrassonografias e testes hormonais; 

III - Promoção de campanhas de conscientização sobre saúde menstrual, planejamento familiar e doenças sexualmente transmissíveis; 

IV - Capacitação de profissionais da saúde para atendimento humanizado às mulheres; 

V - Realização de mutirões de atendimento especializado, especialmente em comunidades de difícil acesso; e 

VI - Criação de espaços de escuta, acolhimento e orientação sobre temas como menopausa, endometriose, síndrome dos ovários policísticos (SOP), câncer ginecológico, entre outros. 

Art. 3º - Poderão ser firmadas parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e universidades para execução das ações previstas neste Programa. 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação. 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.



Alto Rio Doce/MG, 06 de agosto de 2025.


Justificativa


Encaminho à apreciação dos colegas o presente Projeto de Lei, visto a necessidade, diversos desafios que norteiam a vida deste cidadão e, com isso, o dia-a-dia deste ser, por si só, já é muito diferente da maioria das pessoas. 

Muitas mulheres do Município de Alto Rio Doce enfrentam dificuldades de acesso à saúde ginecológica, seja pela ausência de médicos especialistas, falta de exames ou longas filas de espera. Essa realidade compromete a detecção precoce de diversas condições, além de agravar doenças silenciosas como o câncer do colo do útero, infecções ginecológicas recorrentes, endometriose e Síndrome dos Ovários Policísticos (SOP). 

Com a criação deste programa, o Município demonstrará comprometimento com a saúde feminina, com a dignidade e com a prevenção, promovendo o acesso universal, humanizado e contínuo aos cuidados ginecológicos. A iniciativa contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade de vida das cidadãs, especialmente daquelas em situação de vulnerabilidade social e econômica. 

Trata-se, portanto, de uma proposta de grande relevância social, que atende diretamente às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. 

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste importante Projeto.