CONSULTA PÚBLICA!
De acordo com a Portaria nº 66/2025, a Câmara Municipal de Alto Rio Doce convida toda a população a participar da Consulta Pública para ajudar a escolher os nomes das ruas do Distrito de Abreus!
Art. 1º - Designar CONSULTA PÚBLICA, para incentivo à participação popular, em favor da denominação das seguintes Ruas em Abreus, Alto Rio Doce/MG:
§1º - A atual Rua “A”, situada entre a MG-280 (nº 03) e término na casa de nº 325, passa a denominar-se:
I – Rua Antônio Delminda Mendes; e
II – Outros de interesse da população.
§2º - A atual Rua “A/B”, com início na casa de nº 96 e término na casa de nº 180, passa a denominar-se:
I – Rua Sebastião Martins; e
II – Outros de interesse da população.
§3º - A atual Rua “C ”, com início na casa de nº 13 e término na casa de nº 85, no Cruzamento da Rua Alexandria Maria Jesus, passa a denominar-se:
I – Rua Vereador Antônio Nicó; e
II – Outros de interesse da população.
§4º - A atual Rua “F”, com início na casa de nº 02 e término na casa de nº 85, passa a denominar-se:
I – Rua Joaquim Sérvulo Batista; e
II – Outros de interesse da população.
§5º - A atual Rua “I”, com início na casa de nº 02 e término no Cemitério, S/N, passa a denominar-se:
I – Rua Joaquim Rezende; e
II – Outros de interesse da população.
§6º - A atual Rua “G - AB”, com início na casa de nº 262 e término na casa de nº 32, passa a denominar-se:
I – Rua Geraldinho Mendes; e
II – Outros de interesse da população.
§7º - A atual Rua (Lengo), indo para Dores do Turvo, com início na casa de nº 10 e término na casa de nº 60, passa a denominar-se:
I – Rua Antônio Miguel; e
II – Outros de interesse da população.
§8º - A primeira entrada da Rua indo para Dores do Turvo (Bom Destino), com início na casa de nº 02 e término na casa de nº 20, passa a denominar-se:
I – Rua Benedito Barrinha; e
II – Outros de interesse da população.
§9º - A segunda entrada da Rua indo para Dores do Turvo (Bom Destino), com início na casa de nº 40 e término na casa de nº 85, passa a denominar-se:
I – Rua Zé Minervina; e
II – Outros de interesse da população.
§10 - A participação será individual e uma única vez, sendo computados apenas os formulários encaminhados com identificação, conforme anexos.
Art. 2º - Fica garantido o pleno sigilo dos dados pessoais eventualmente fornecidos, sendo a deliberação identificada nos autos do processo legislativo, apenas pelo nome do participante.
Art. 3º - A CONSULTA PÚBLICA será realizada no período de 02/12/2025 a 16/12/2025, sendo os formulários preenchidos e encaminhados no e-mail: assessoriadegabinete@altoriodoce.mg.leg.br ou protocolados diretamente na Sede da Câmara Municipal de Alto Rio Doce.