DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
por Câmara Municipal
—
última modificação
12/01/2026 16h03
Trata-se de autorização para a concessão de Assistência à Saúde Suplementar,
especificamente na modalidade de assistência odontológica, conforme instituído pelo Art. 1° e
definido pelo Art. 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 1.057/2025.
DESPACHO DA PRESIDENCIA .pdf
—
Documento PDF,
651 KB (666863 bytes)