DESPACHO DA PRESIDÊNCIA

por Câmara Municipal última modificação 12/01/2026 16h03
Trata-se de autorização para a concessão de Assistência à Saúde Suplementar, especificamente na modalidade de assistência odontológica, conforme instituído pelo Art. 1° e definido pelo Art. 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 1.057/2025.

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