MESA DIRETORA E SUAS COMPETÊNCIAS
Quais são as funções da Mesa Diretora da Câmara? Entenda de forma rápida o que faz cada membro: Presidente, Vice e Secretário. Veja quem conduz os trabalhos, representa o Legislativo e organiza as sessões. Clique e confira!
Introdução
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Rio Doce é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Sua atuação é fundamental para o bom funcionamento do Poder Legislativo municipal, garantindo a organização, a transparência e a eficácia das atividades parlamentares.
Este documento tem como objetivo apresentar de forma clara e concisa a composição, as atribuições e o funcionamento da Mesa Diretora, bem como as competências de seus membros, conforme estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal de Alto Rio Doce e na Lei Orgânica Municipal.
Composição e Eleição da Mesa Diretora
A Mesa Diretora é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e 1º Secretário . A eleição para a renovação da Mesa Diretora ocorre na última sessão ordinária do biênio, coincidindo com o final do mandato de seus componentes, e exige a presença da maioria absoluta dos vereadores . Conforme a Lei Orgânica, a eleição para renovação da Mesa realizar-se-á no dia 1º de janeiro do terceiro ano de cada legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos . O mandato da Mesa Diretora da Câmara será de 02 (dois) anos .
Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a Presidência do vereador mais idoso, ou, na sua falta, o mais antigo, e, por maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, considerando-se automaticamente empossados. Caso não haja número legal, o Vereador mais idoso ou, na sua falta, o mais antigo, permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias até que a Mesa seja eleita .
O processo eleitoral, ou o preenchimento de qualquer vaga, é realizado por votação secreta, seguindo formalidades específicas. Uma Comissão de Vereadores, composta por membros de diferentes bancadas, é designada para fiscalizar e apurar o resultado. Os candidatos têm um tempo determinado para apresentar seus pedidos à Mesa Diretora . Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos ou dos Blocos Parlamentares que participam da Casa .
Atribuições da Mesa Diretora
À Mesa Diretora, órgão colegiado da Câmara Municipal, compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e no Regimento Interno, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara . Suas responsabilidades abrangem tanto o setor legislativo quanto o administrativo.
No Setor Legislativo:
•Dirigir os trabalhos das sessões plenárias .
•Propor projetos de resolução e de decreto legislativo .
•Promulgar resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário .
•Autorizar a realização de sessões solenes e especiais .
•Tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos .
•Representar, por decisão da Câmara, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal .
•Decidir as questões de ordem .
No Setor Administrativo:
•Supervisionar os serviços da Secretaria da Câmara .
•Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da Câmara .
•Determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos .
•Zelar pela observância do Regimento Interno .
•Propor projeto de resolução criando ou extinguindo cargos na Câmara e fixando os respectivos vencimentos .
•Suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias .
•Nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, colocar em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei .
•Fazer publicar os Atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis que vier a promulgar .
•Declarar a perda do mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos casos previstos em lei .
•Ordenar as despesas da administração da Câmara .
•Assinar a correspondência oficial sobre assuntos afetos à Câmara .
Membros da Mesa Diretora e Suas Competências
Presidente
O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal em suas relações internas e externas. Ele coordena as funções administrativas e diretivas das atividades da Câmara, além de interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno .
Principais Atribuições do Presidente:
•Quanto às sessões: Anunciar a convocação das sessões, presidir, manter a ordem, conceder e cassar a palavra, proclamar os resultados das votações .
•Quanto às proposições: Distribuir proposições às comissões, despachar requerimentos, promulgar resoluções e decretos legislativos .
•Quanto à administração da Câmara: Nomear, exonerar, promover e punir servidores, apresentar a proposta orçamentária da Câmara, zelar pelo prestígio da Câmara .
•Outras competências: Dar posse a suplentes, declarar a extinção de mandato de vereador, exercer a Chefia do Executivo municipal em casos previstos em lei, executar as deliberações do plenário .
O Presidente da Câmara ou seu substituto em exercício, só terá voto na eleição da Mesa, quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, e quando houver empate em qualquer votação no Plenário . O voto será sempre aberto nas deliberações da Câmara .
Vice-Presidente
O Vice-Presidente substitui o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, assumindo a plenitude das funções presidenciais nessas ocasiões . Na ausência dos membros da Mesa, o Vereador mais idoso assumirá a Presidência .
1º Secretário
O 1º Secretário desempenha funções essenciais para o bom andamento das sessões e dos trabalhos administrativos. Suas atribuições incluem :
•Constatar a presença dos vereadores e fazer a chamada.
•Ler a ata e o expediente.
•Fazer as inscrições dos oradores.
•Redigir as atas das sessões secretas.
•Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara.
•Supervisionar os serviços da secretaria.
•Assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.
2º Secretário
O 2º Secretário presta auxílio ao 1º Secretário no desempenho de suas atribuições durante as sessões plenárias e o substitui em suas ausências, licenças ou impedimentos .
Renúncia e Destituição da Mesa Diretora
A renúncia de um vereador ao cargo na Mesa Diretora é formalizada por ofício e se efetiva independentemente de deliberação do plenário, a partir da leitura em sessão .
Os membros da Mesa Diretora podem ser destituídos caso excedam suas atribuições ou se omitam delas, mediante resolução aprovada por maioria qualificada dos membros da Câmara, em votação secreta, garantindo-se o direito de ampla defesa. O processo de destituição inicia-se por representação fundamentada de um membro da Câmara . Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído da Mesa pelo voto secreto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo-se outro Vereador para a complementação do mandato .
Conclusão
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Rio Doce é um pilar fundamental para a governança legislativa, assegurando que os processos democráticos sejam conduzidos com ordem e responsabilidade. O conhecimento de suas funções e das competências de seus membros é crucial para a participação cidadã e para a fiscalização das atividades do Poder Legislativo municipal.