DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO RIO DOCE/MG QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR, NA MODALIDADE ODONTOLÓGICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.057/2025.

por Câmara Municipal publicado 12/01/2026 16h15, última modificação 12/01/2026 16h20
Trata-se de autorização para a concessão de Assistência à Saúde Suplementar, especificamente na modalidade de assistência odontológica, conforme instituído pelo Art. 1° e definido pelo Art. 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 1.057/2025. Considerando que a referida lei abrange obrigatoriamente Vereadores e Servidores (efetivos e comissionados), bem como seus dependentes legais; e que o ordenador de despesas optou pela modalidade de reembolso por ser medida razoável e economicamente viável à instituição.

No uso das atribuições legais, AUTORIZO o reembolso mensal das despesas com planos odontológicos, observando-se os seguintes parâmetros estabelecidos na legislação:

Livre Escolha: Os beneficiários possuem livre escolha quanto à operadora do plano odontológico.

Limite de Ressarcimento: O valor do reembolso mensal está limitado ao teto de R$ 80,00 (oitenta reais) para o titular e o mesmo valor para cada dependente cadastrado, conforme fixado no Anexo I da Lei.

Natureza da Verba: O pagamento possui natureza eminentemente indenizatória para fins de escrituração contábil e gestão fiscal.

O efetivo ressarcimento fica condicionado a:

1. Comprovação Idônea: Apresentação obrigatória de nota fiscal ou outro meio idôneo de comprovação da despesa (ex: boleto quitado com comprovante bancário, declaração de quitação, contrato + fatura de cartão crédito paga, com descrição do valor pago devendo expressamente citar o plano odontológico).

2. Prazo: O reembolso deverá ser realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do respectivo pagamento ou débito em conta pelo beneficiário.

https://www.altoriodoce.mg.leg.br/transparencia/atos-administrativos/despachos-da-presidencia/despachos-da-presidencia-2025